TSTAg-AIRR 10372-96.2021.5.18.0211
Responsabilidade subsidiária: contrato de trabalho iniciado após a privatização da tomadora dos serviços
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A PRIVATIZAÇÃO DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Condições da Ação