TSTAg-RR 16013-07.2021.5.16.0022
Incompetênciada justiça do trabalho: discussão acerca da natureza da contratação
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Incompetênciada justiça do trabalho
- Discussão acerca da natureza da contratação
- Medida cautelar na ADI 3.395-6/DF
- Entendimento vinculante
- Inexigibilidadedotítuloexecutivojudicial
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DOS EXEQUENTES EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO EXECUTADO - INCOMPETÊNCIADA JUSTIÇA DO TRABALHO - DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DA CONTRATAÇÃO - MEDIDA CAUTELAR NA ADI 3.395-6/DF - ENTENDIMENTO VINCULANTE - TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO NO PROCESSO TRABALHISTA POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF - INEXIGIBILIDADEDOTÍTULOEXECUTIVOJUDICIAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a transcendência política da causa, deu-se provimento ao recurso de revista do Município Executado para, aplicando a jurisprudência deste Tribunal Superior à luz do julgamento pelo STF da ADI 3.395-6/DF e da Rcl 9.625/RN , declarar a inexigibilidade de título executivo judicial relativo a ação coletiva que envolve controvérsia a respeito da natureza da relação jurídica existente entre os Trabalhadores e o Ente Público . 2. No agravo, os Executados não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando aos Agravantes multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$7.711,88 (sete mil, setecentos e onze reais e oitenta e oito centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.