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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.241.620

Execução fiscal: iCMS estimativa simplificada

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS ESTIMATIVA SIMPLIFICADA. MULTA POR INFRAÇÃO RELATIVA AO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Controvérsia acerca da possibilidade de manutenção de multa tributária após o reconhecimento da inexigibilidade do ICMS devido sob o regime de Estimativa Simplificada.

2. O Tribunal de origem consignou que a CDA descreve a infração como "deixou de recolher e/ou recolheu a menor o ICMS" e que a norma utilizada como fundamento da autuação está inserida no capítulo das infrações relativas ao recolhimento do imposto, com expressa referência à "diferença de estimativa". Tais circunstâncias evidenciam que a multa discutida decorre diretamente do alegado inadimplemento da obrigação tributária principal, revelando vinculação entre a penalidade exigida e o não recolhimento do ICMS.

3. Inviável o conhecimento do recurso especial quando a reforma do acórdão recorrido pressupõe incursão na interpretação de normas de direito local. Incidência da Súmula 280/STF.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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