TSTAg-AIRR 740-86.2019.5.06.0102
Execução: prejudicada a análise da transcendência
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Securitário
- Execução
- Prejudicada a análise da transcendência
- Deserção do agravo de petição
- Seguro garantia em substituição ao depósito recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. SEGURO GARANTIA EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP . O TRT verificou que a parte não apresentou a " certidão de regularidade " da sociedade seguradora perante a Superintendência de Seguros Privados, no momento da interposição do recurso, decisão mantida monocraticamente pelo Relator, em face da irregularidade detectada, visto que, nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, compete à parte recorrente apresentar, dentro do prazo alusivo ao recurso, a certidão de regularidade da seguradora na SUSEP, nos termos do que determinam os inciso III do artigo 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019. Dessa forma, se a parte não logra comprovar, no momento processual pertinente, o atendimento ao pressuposto extrínseco relativo ao preparo do seu recurso, nos termos do § 11 do artigo 899 da CLT, não há como afastar a deserção do referido apelo. Ressalte-se que a irregularidade na apólice de seguro garantia equivale à ausência de depósito recursal, não sendo possível conceder prazo para correção do vício, nos termos da OJ 140 da SBDI-I. Precedentes. Agravo conhecido e não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.