Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 785.912

Tráfico de drogas: desclassificação para posse para consumo próprio

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. ORDEM CONCEDIDA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado visando à desclassificação da conduta imputada à paciente de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) para posse para consumo próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006). A paciente foi condenada por ter em depósito 36,12g de crack e 2,50g de cocaína, sem autorização legal, com base em depoimentos de policiais e apreensão das substâncias.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta da paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou ao de posse para consumo próprio, considerando a quantidade de droga apreendida e a ausência de elementos concretos de traficância.

III. RAZÕES DECIDIR

3. A revaloração das provas não permite afirmar, com segurança, que a substância entorpecente era destinada à venda.

4. A quantidade de droga apreendida (36,12g de crack e 2,50g de cocaína) não é suficiente para caracterizar o tráfico, conforme jurisprudência.

5. O princípio do in dubio pro reo deve prevalecer, considerando a alegação da paciente de ser usuária de drogas.

IV. ORDEM CONCEDIDA.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik (voto-vista) e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.