STJHC 785.912
Tráfico de drogas: desclassificação para posse para consumo próprio
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas
- Desclassificação para posse para consumo próprio
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Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. ORDEM CONCEDIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado visando à desclassificação da conduta imputada à paciente de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) para posse para consumo próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006). A paciente foi condenada por ter em depósito 36,12g de crack e 2,50g de cocaína, sem autorização legal, com base em depoimentos de policiais e apreensão das substâncias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta da paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou ao de posse para consumo próprio, considerando a quantidade de droga apreendida e a ausência de elementos concretos de traficância.
III. RAZÕES DECIDIR
3. A revaloração das provas não permite afirmar, com segurança, que a substância entorpecente era destinada à venda.
4. A quantidade de droga apreendida (36,12g de crack e 2,50g de cocaína) não é suficiente para caracterizar o tráfico, conforme jurisprudência.
5. O princípio do in dubio pro reo deve prevalecer, considerando a alegação da paciente de ser usuária de drogas.
IV. ORDEM CONCEDIDA.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik (voto-vista) e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Indexação
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