STJAgInt no REsp 1.947.494
Plano de saúde: tratamento multidisciplinar
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Tratamento multidisciplinar
- Deficiência grave (paralisia cerebral)
- Obrigatoriedade de custeio
- Fato superveniente (ADI 7.265/STF) afastado
Ementa
DIREITO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. DEFICIÊNCIA GRAVE (PARALISIA CEREBRAL). OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. SÚMULA 83/STJ. FATO SUPERVENIENTE (ADI 7.265/STF) AFASTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS PRECEDENTES DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão monocrática agravada amparou-se em linha jurisprudencial específica do STJ (posterior aos EREsps 1.886.929 e 1.889.704/SP), que assegura a automaticidade de cobertura e a natureza abusiva de limitação de terapias multidisciplinares para pessoas com deficiências graves (como paralisia cerebral, TEA e Síndrome de Down), o que não foi anulado pelo julgamento geral da ADI 7.265 pelo STF.
2. O agravo interno deixou de impugnar especificamente, item por item, os precedentes e fundamentos da jurisprudência do STJ que serviram de lastro para a aplicação da Súmula 83/STJ na decisão monocrática, limitando-se a reiterar a tese genérica do rol da ANS com base no julgado do STF.
3. A suficiência do quadro clínico e da respectiva prescrição médica, conforme preceitua a jurisprudência aplicável ao caso do autor, afasta a exigência de comprovação de requisitos técnico-científicos cumulativos da ADI 7.265, tornando descabido o pleito de reabertura da instrução processual.
4. Estando o acórdão de origem alinhado à orientação dominante do STJ, incide a aplicação da Súmula 83/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do recurso por violação aos artigos da Lei 9.656/98 e do CDC, bem como prejudica o exame do dissídio jurisprudencial.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.