TSTAg-AIRR 1000841-36.2019.5.02.0032
Decisão de órgão colegiado: é incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Decisão de órgão colegiado
- Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST
- Adicional de Periculosidade
- Honorários Advocatícios
- Enquadramento Sindical
- Descontos Previdenciários
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. É incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado. Tal recurso impugna, exclusivamente, decisão monocrática (arts. 265 do RITST e 1.021 do CPC). Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Inteligência da OJ 412 da SBDI-1/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, porque é incabível.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Enquadramento Sindical; Descontos Previdenciários