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Jurisprudências

STFRcl 97.996 AgR

Competência do tribunal a quo: ausência de usurpação de competência

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Constitucional
  • Competência do tribunal a quo
  • Ausência de usurpação de competência
  • Alegação de má-aplicação do tema n. 800 (da repercussão geral)
  • Ausência de teratologia
  • Alegada violação ao tema n. 512 da repercussão geral
  • Ausência de estrita aderência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA VIA DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE MÁ-APLICAÇÃO DO TEMA N. 800 (DA REPERCUSSÃO GERAL). AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO TEMA N. 512 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

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