STFRcl 97.996 AgR
Competência do tribunal a quo: ausência de usurpação de competência
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Competência do tribunal a quo
- Ausência de usurpação de competência
- Alegação de má-aplicação do tema n. 800 (da repercussão geral)
- Ausência de teratologia
- Alegada violação ao tema n. 512 da repercussão geral
- Ausência de estrita aderência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DA VIA DA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE MÁ-APLICAÇÃO DO TEMA N. 800 (DA REPERCUSSÃO GERAL). AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO TEMA N. 512 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.