STFTema 512 · RE 662.405
Responsabilidade civil do Estado por danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público em face do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a caracterização, ou não, de responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos materiais causados a candidatos inscritos em concurso público, em razão do cancelamento da prova do certame por suspeita de fraude.
Andamento
- Repercussão reconhecida16 de dezembro de 2011
- Mérito julgado29 de junho de 2020
- Acórdão publicado13 de agosto de 2020
- Trânsito em julgado9 de setembro de 2020
Fontes ligadas
- CF, art. 37, § 6ºNormaAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
- 2 decisões citam Tema 512 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.