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Jurisprudências

TSTRRAg 101984-46.2018.5.01.0421

Responsabilidade civil do empregador: acidente de trabalho

Relator(a): Sergio Pinto Martins

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO – § 1º-A DO ART. 896 DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICA-ÇÃO DE REDUTOR OU DESÁGIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do parágrafo único do art. 950 do Código Civil, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR OU DESÁGIO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O ressarcimento do dano material (pensão) em parcela única assume expressão econômica superior e seguramente mais vantajosa em relação ao pagamento diluído, efetivado em parcelas mensais, devendo ser aplicado um redutor ou deságio sobre o valor fixado, de modo a atender ao princípio da proporcionalidade da condenação, como medida de equidade e vedação de enriquecimento ilícito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Indenização Por Danos Materiais. Pagamento Em Parcela Única. Aplicação De Redutor Ou Deságio" por violação do parágrafo único do artigo 950 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o valor da pensão vitalícia, a ser pago em parcela única, seja apurado com aplicação de redutor de 30%, conforme se apurar em liquidação de sentença.

Indexação

Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado

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