STFHC 256.134 AgR
Tráfico: writ sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Tráfico
- Writ sucedâneo de revisão criminal
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Paciente “[...] condenado como incurso nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, ao cumprimento das penas de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, em regime inicial fechado”.
II. Questão em discussão
2. Pretendido reconhecimento da nulidade da prova e consequente absolvição ou, alternativamente, desclassificação.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte também admite a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.