STJAgInt no REsp 1.931.776
Improbidade administrativa: indisponibilidade de bens recaiu sobre proventos de aposentadoria do agente ímprobo
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Improbidade administrativa
- Conta corrente exclusiva do outro cônjuge
- Impossibilidade da cônjuge se opor ao uso
- Bem excluído da meação
- Improcedência do pedido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE BENS RECAIU SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO AGENTE ÍMPROBO. CONTA CORRENTE EXCLUSIVA DO OUTRO CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE DA CÔNJUGE SE OPOR AO USO. BEM EXCLUÍDO DA MEAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I - Os proventos de aposentadoria não integram o patrimônio comum do casal para fins de meação, nos termos do art. 1.659, VI, do Código Civil, sendo, por isso, inaplicável o art. 16, § 7º, da Lei nº 8.429/1992.
II - Falece legitimidade ao cônjuge para opor embargos de terceiro, a título de meação, sobre proventos de aposentadoria depositados em conta corrente exclusiva do outro cônjuge e atingidos por indisponibilidade em ação de improbidade administrativa, porquanto tais valores não integram a comunhão (art. 1.659, VI, CC), a conta é de titularidade individual do agente ímprobo e a meação propriamente dita pressupõe a extinção do vínculo conjugal.
III - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.