TSTRR 10152-27.2022.5.15.0024
Professor: não observância da proporcionalidade entre o tempo em sala de aula e as atividades extraclasse
- Direito do Trabalho
- Professor
- Carga horária semanal não extrapolada
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Hora Extra / Adicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE BOCAINA. LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. NÃO OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE. CARGA HORÁRIA SEMANAL NÃO EXTRAPOLADA. DIREITO AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O artigo 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008 estabelece que " na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos ". Nesse contexto, o entendimento deste Tribunal Superior é de que a consequência jurídica do descumprimento de regra que disciplina a forma de distribuição das horas de trabalho, quando não extrapolado o limite semanal de horas contratadas, é o pagamento do adicional de 50% para as aulas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamado, no tema "PROFESSOR - NÃO OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE - CARGA HORÁRIA SEMANAL NÃO EXTRAPOLADA - DIREITO AO ADICIONAL DE HORAS", por violação do artigo 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para limitar a condenação ao pagamento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 estabelecido na Lei nº 11.738/2008.Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Hora Extra / Adicional