STJAgInt no REsp 2.216.601
Execução fiscal: fundamento não utilizado
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Fundamento não utilizado
- Deficiência na fundamentação
- Falecimento do executado sem que tenha sido efetuada sua citação
- Redirecionamento da execução
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. FUNDAMENTO NÃO UTILIZADO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FALECIMENTO DO EXECUTADO SEM QUE TENHA SIDO EFETUADA SUA CITAÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A insurgência, no agravo interno, em relação a fundamento não utilizado para o não conhecimento do recurso evidencia deficiência da fundamentação.
2. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, somente é possível o redirecionamento da execução fiscal em desfavor do espólio quando o falecimento do contribuinte ocorrer após ele ter sido devidamente citado nos autos da execução.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.