STFHC 253.750 AgR
Crime de desobediência: absolvição
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Crime de desobediência
- Absolvição
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. PEDIDO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente condenado à pena de 1 mês de detenção, em regime aberto, pela prática do crime de desobediência (art. 301 do Código Penal Militar).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração em que se pleiteia a absolvição do paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Este STF não tem admitido a utilização desta ação constitucional como sucedâneo de Revisão Criminal (HC 134691 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 1º/8/2018; HC 136.898-AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, DJe de 5/9/2017).
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.