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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000200-49.2018.5.02.0043

Execução: cálculos homologados

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Cálculos homologados
  • Diferenças de comissões
  • Valores referentes às verbas rescisórias
  • Multa do art. 467 da CLT
  • Interpretação do título executivo

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VALORES REFERENTES ÀS VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 467 DA CLT. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, assim como aos demais dispositivos constitucionais apontados. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Precedentes do STF. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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