TSTAg-AIRR 0000044-93.2019.5.07.0014
Execução: multa
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Multa
- Aplicabilidade
- Descumprimento de ordem judicial
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. MULTA. APLICABILIDADE. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. (ÓBICE DO ART. 896, § 1.º-A, II E III, DA CLT. 1. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, por fundamento diverso, pois o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 2 - No caso, a parte indicou, nas razões do recurso de revista, a transcrição da fundamentação do acórdão recorrido quanto às matérias objeto de impugnação, sem fazer a devida delimitação da matéria objeto de insurgência e sem indicar de forma clara e objetiva os motivos pelos quais a parte entende que teria havido a violação aos dispositivos apontados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Multa Cominatória / Astreintes