TSTAg-AIRR 1743-31.2014.5.17.0010
Execução: garantia do juízo
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Garantia do juízo
- Empresa em liquidação
- Sendo assim, ileso o dispositivo constitucional indicado pela parte
- Prescrição e Decadência
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO. 1 - De acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte superior, a garantia do juízo (art. 884 da CLT) é pressuposto extrínseco de admissibilidade indispensável para a interposição de recursos na fase de execução. Essa exigência alcança, inclusive, as empresas em recuperação judicial, visto que a isenção prevista no art. 899, § 10, da CLT restringe-se à fase de conhecimento. Na execução, aplica-se a regra do art. 884, § 6º, da CLT, que limita a dispensa da garantia às entidades filantrópicas e aos seus diretores ou ex-diretores. 2 - Assim, o conhecimento do agravo de petição interposto por empresa em liquidação exige a prévia e integral garantia do juízo, por ausência de previsão legal. 3 – Sendo assim, ileso o dispositivo constitucional indicado pela parte. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Coisa Julgada