TSTAg-EDCiv-AIRR 0021200-73.1998.5.02.0383
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Auto de arrematação assinado pelo juíz, arrematante e leiloeiro
- Arrematação aperfeiçoada
- In casu, constatado que o debate travado nos autos
- "auto de arrematação assinado pelo juiz, arrematante e leiloeiro
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. AUTO DE ARREMATAÇÃO ASSINADO PELO JUÍZ, ARREMATANTE E LEILOEIRO. ARREMATAÇÃO APERFEIÇOADA. ART. 903 DP CPC. Nos termos do art. 896, § 2.º da CLT, só se conhece do Recurso de Revista, na fase de execução, por demonstração de afronta direta a preceito constitucional. In casu, constatado que o debate travado nos autos – "auto de arrematação assinado pelo juiz, arrematante e leiloeiro – arrematação aperfeiçoada" -, envolve a interpretação de norma infraconstitucional – art. 903 do CPC – não há falar-se em afronta direta aos dispositivos constitucionais tidos por violados (art. 5.º, XXXV, XXXVI e LXXVIII, da CF/88). Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.