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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-Emb 0100317-98.2022.5.01.0222

Deserção do recurso de revista: seguro garantia

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Não há falar em omissão quanto à aplicação de tese firmada em julgamento de recurso repetitivo, tendo em vista que a análise da matéria nesta Corte Superior depende do atendimento dos pressupostos processuais do recurso de revista, o que não se verificou, na hipótese, diante da deserção do apelo. II. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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