STJRcl 48.441
Superior tribunal de justiça: hipóteses de cabimento
Relator(a): Moura Ribeiro
- Superior tribunal de justiça
- Hipóteses de cabimento
- Ausência
Ementa
RECLAMAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. .
1. De acordo com o art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, caberá reclamação da parte interessada.
2. O art. 988, I e II, do CPC/15 reproduziu o dispositivo regimental e acresceu, ainda, a garantia da observância a acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência.
3. Ausência de decisão desta Corte Superior em benefício do reclamante cuja autoridade esteja sendo desrespeitada, tampouco usurpação de competência.
4. A Corte de origem entendeu pela exigibilidade da multa aplicada por oposição de embargos de declaração protelatórios, a despeito da justiça gratuita concedida em favor do reclamante, pois não abarcada pelo benefício, nos termos do art. 98, § 4º, do CPC.
5. Hipótese em que a decisão reclamada apenas aduziu quanto a inexigibilidade de ônus sucumbenciais, em razão da justiça gratuita concedida ao reclamante.
6. E a reclamação é via excepcional e não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso cabível na origem, pois pressupõe estrita aderência entre o objeto reclamado e o conteúdo da decisão que se alega descumprida, o que não se observou.
7. Reclamação improcedente.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, julgar improcedente, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.