TSTEDCiv-Ag-AIRR 20866-51.2018.5.04.0005
Valor arbitrado à titulo de dano moral coletivo: omissão não caracterizada
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Valor arbitrado à titulo de dano moral coletivo
- Omissão não caracterizada
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALOR ARBITRADO À TITULO DE DANO MORAL COLETIVO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Inexistem omissão ou obscuridade quando o acórdão explicita que a manutenção do valor da indenização por dano moral coletivo observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, a teoria do valor do desestímulo e a extensão e gravidade da lesão, concluindo que o montante arbitrado não é manifestamente excessivo nem irrisório, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo