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Jurisprudências

STFRcl 72.452 AgR

Acesso aos elementos de prova, ressalvadas as diligências em andamento

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Acesso aos elementos de prova, ressalvadas as diligências em andamento
  • Falta de argumentos capazes de infirmar o ato atacado

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Súmula Vinculante 14 e Reclamação 56.510/PR. Acesso aos elementos de prova, ressalvadas as diligências em andamento. 3. Jurisprudência consolidada do STF. 4. Falta de argumentos capazes de infirmar o ato atacado. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

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