TSTAIRR 0011507-80.2022.5.15.0086
Atraso no pagamento de verbas rescisórias: necessidade de demonstração do dano aos direitos de personalidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Atraso no pagamento de verbas rescisórias
- Necessidade de demonstração do dano aos direitos de personalidade
- Danos morais in RE ipsa
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉDIGE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS IN RE IPSA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O dano moral decorre da violação aos direitos da personalidade, como a honra, a imagem e a privacidade. O dever de indenizar exige a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre este e a conduta do ofensor, bem como de que agiu com dolo ou culpa. 2. Não obstante a ressalva de entendimento pessoal do Relator, no tema, a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento no sentido de que o mero atraso no pagamento de verbas rescisórias, por si só, não configura lesão a direito personalíssimo do empregado, sendo imprescindível a comprovação do dano aos direitos da personalidade do trabalhador, situação que não se evidenciou no caso. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o recurso de revista por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar provimento para excluir da condenação a indenização por danos morais in re ipsa, decorrente da ausência de pagamento das verbas rescisórias. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator