STJAgRg no HC 1.106.588
Roubo majorado: cerceamento de defesa
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Cerceamento de defesa
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O STJ entende, nos casos em que o acusado responde solto ao processo criminal, não ser obrigatória a intimação pessoal do acusado, em decorrência de sentença ou de acórdão condenatórios, se o advogado constituído, o defensor público ou o dativo forem devidamente intimados.
2. Essa é a hipótese em análise, pois, em consulta à página eletrônica do Tribunal estadual, colheu-se a informação de que a advogada constituída do paciente foi devidamente intimada, via publicação no Diário de Justiça eletrônico -disponibilizado em 22/9/2025 e publicado em 23/9/2025 -, e deixou transcorrer in albis o prazo recursal.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.