STJAgInt no AREsp 3.055.365
Servidor público municipal: licença-prêmio não usufruída
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Administrativo
- Servidor público municipal
- Licença-prêmio não usufruída
- Conversão em pecúnia
- Não impugnados de forma específica os fundamentos da decisão agravada
- Insurgência genérica
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem, ação ordinária ajuizada pela ora agravada em face do Município de Santa Inês, na qual se requer o pagamento relativo à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não usufruídas enquanto na ativa. Em primeiro grau, sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. O Tribunal local negou provimento ao recurso do ente municipal.
2. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem considerando a impossibilidade de análise de princípios de natureza constitucional em sede de recurso especial, a incidência da Súmula n. 280 do STF e a ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.