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Jurisprudências

STJAREsp 3.158.011

Regularização de representação processual: intimação pessoal da parte

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Regularização de representação processual
  • Intimação pessoal da parte
  • Desnecessidade
  • Intimação do advogado
  • Suficiência
  • Possibilidade de análise de matérias de ordem pública

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. TEMPESTIVIDADE DO APELO NOBRE RECONHECIDA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR VÍCIO NÃO SANEADO. REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ART. 76 DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. SUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. EXAME QUE PRESSUPÕE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre interposto em ação de cobrança securitária, em que se discutiu a necessidade de suspensão do processo e de intimação pessoal da parte para sanar vício de representação na apelação, bem como a possibilidade de exame de matérias de ordem pública diante da inadmissibilidade do recurso.

2. A intimação pessoal da parte não é exigível para a regularização de vício técnico de representação processual; basta a intimação do advogado para que se oportunize o saneamento, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC. Descumprida a determinação, é legítimo o não conhecimento do recurso.

3. O exame de matérias de ordem pública suscitadas em sede recursal pressupõe a superação do juízo de admissibilidade; inadmissível o conhecimento quando a apelação não supera os requisitos formais de interposição.

4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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