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Jurisprudências

TSTRR 0101964-16.2017.5.01.0025

Atualização monetária do crédito trabalhista: incidência da selic composta na fase judicial

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Atualização monetária do crédito trabalhista
  • Incidência da selic composta na fase judicial
  • Impossibilidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. INCIDÊNCIA DA SELIC COMPOSTA NA FASE JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. A metodologia de cálculo da Selic adotada na aplicação “calculadora do cidadão” do Banco Central promove a capitalização – juros compostos -, de modo que inviável a sua aplicação na atualização monetária do crédito trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o crédito trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa Selic (simples ¿ Receita Federal) até agosto de 2024 e, após, pelo IPCA e juros de mora conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC. Brasília, 10 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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