TSTRR 0101964-16.2017.5.01.0025
Atualização monetária do crédito trabalhista: incidência da selic composta na fase judicial
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Atualização monetária do crédito trabalhista
- Incidência da selic composta na fase judicial
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. INCIDÊNCIA DA SELIC COMPOSTA NA FASE JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. A metodologia de cálculo da Selic adotada na aplicação “calculadora do cidadão” do Banco Central promove a capitalização – juros compostos -, de modo que inviável a sua aplicação na atualização monetária do crédito trabalhista. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o crédito trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, pela taxa Selic (simples ¿ Receita Federal) até agosto de 2024 e, após, pelo IPCA e juros de mora conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC. Brasília, 10 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator