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Jurisprudências

TSTRRAg 11397-32.2020.5.18.0001

(em recuperação judicial): legitimidade passiva

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). LEGITIMIDADE PASSIVA. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM TOMADOR DOS SERVIÇOS. TEORIA DA ASSERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.1. A legitimidade passiva "ad causam" deve ser aferida em face dos pedidos formulados, na esteira da Teoria da Asserção. 1.2. Não há de se confundir relação jurídica material com relação jurídica processual, os pressupostos devem ser verificados em abstrato, partindo-se da hipótese de que as assertivas do reclamante são verdadeiras. 1.3. Na hipótese, formulado pedido de reconhecimento de grupo econômico entre as reclamadas e consequente responsabilidade solidária, são partes legítimas para compor o polo passivo tanto a empresa Conexão Mercado LTDA. quanto a Oi S.A.. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA SEGUNDA RECLAMADA. LISTA TELEFÔNICA. TERCEIRIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. A jurisprudência desta Corte é tem entendido que a segunda reclamada foi beneficiária da prestação de serviços da reclamante, sendo correta a responsabilização subsidiária. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido . II - RECURSO DE REVISTA DE SARA RODRIGUES DE SOUSA REZENDE . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.1. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não preceitua que os juros e a correção monetária se limitem à data do deferimento da recuperação judicial. Tal norma dispõe apenas que a habilitação dos créditos ocorra pelo valor atualizado até esta data. 1.2. Ademais, nos termos do art. 124 da Lei nº 11.101/2005, a limitação à incidência dos juros de mora beneficia tão somente a massa falida, e não as empresas em recuperação judicial, como é o caso da reclamada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; b) conhecer do recurso de revista da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a exclusão da limitação da incidência de juros e correção monetária à data da recuperação judicial.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Juros; Correção Monetária; Condições da Ação

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