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Jurisprudências

STFHC 256.901 AgR

Peculato: writ sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente “[...] denunciado como incurso nas sanções do art. 312, caput, do Código Penal, por 26 (vinte e seis) vezes, e condenado à pena de 41 (quarenta e um) anos, 3 (três) meses e 8 (oito) dias de reclusão no regime inicial fechado, além de 196 (cento e noventa e seis) dias multa [...]. O Tribunal deu parcial provimento ao apelo defensivo para redimensionar a pena para 29 (vinte e nove) anos, 2 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão no regime inicial fechado, além de 144 (cento e quarenta e quatro) dias-multa”.

II. Questão em discussão

2. Pretendida absolvição.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte também admite a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, essas circunstâncias não estão presentes.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.

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