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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020465-52.2023.5.04.0013

Terceirização: óbice de natureza processual

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Óbice de natureza processual
  • Transcrição integral do capítulo do acórdão regional
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Não atendimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. Isso porque, quando da interposição do seu recurso de revista, a parte ora agravante efetuou a transcrição integral do capítulo do acórdão regional (fls. 1180-1182 – visualização de todos os PDFs) sem destacar a tese utilizada por aquele tribunal que é objeto da presente controvérsia. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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