TSTAg-AIRR 0020465-52.2023.5.04.0013
Terceirização: óbice de natureza processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Óbice de natureza processual
- Transcrição integral do capítulo do acórdão regional
- Requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Não atendimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. Isso porque, quando da interposição do seu recurso de revista, a parte ora agravante efetuou a transcrição integral do capítulo do acórdão regional (fls. 1180-1182 – visualização de todos os PDFs) sem destacar a tese utilizada por aquele tribunal que é objeto da presente controvérsia. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator