STJAREsp 3.024.855
Vício do produto: decadência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vício do produto
- Decadência
- Decisão saneadora
- Preclusão
- Impugnação
- Insuficiência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIO DO PRODUTO. DECADÊNCIA. DECISÃO SANEADORA. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
2. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
3. Não há como aferir eventual dissídio jurisprudencial por deficiência na fundamentação sem que tenham os acórdãos recorrido e paradigma examinado o tema com enfoque na mesma legislação infraconstitucional. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.