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Jurisprudências

TSTRR 10500-58.2018.5.15.0065

Substituição processual: legitimidade ativa do sindicato

  • Direito do Trabalho
  • Substituição processual
  • Legitimidade ativa do sindicato
  • Direitos individuais homogêneos

Ementa

RECURSO DE REVISTA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O entendimento da Suprema Corte e deste Tribunal Superior reconhece aos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, a legitimidade ampla para propor qualquer ação para resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional (artigo 8º, III, da Constituição Federal), ou seja, para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando qualquer direito da categoria por ele representada, derivado de lesões causadas na execução dos contratos de trabalho, como evidenciado nos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 8º, III, da CF e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista do Sindicato autor por violação do artigo 8º, III, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a legitimidade ativa do sindicato autor para postular, pela via da ação civil pública, na condição de substituto processual, os direitos individuais homogêneos dos trabalhadores substituídos e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito.

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