STJAREsp 3.098.502
Plano de saúde: responsabilidade civil por erro médico e violência obstétrica
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Responsabilidade civil por erro médico e violência obstétrica
- Dano moral
- Óbices sumulares e dissídio não comprovado
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO E VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA. DANO MORAL. ÓBICES SUMULARES E DISSÍDIO NÃO COMPROVADO.
1. A falta de demonstração clara, direta e particularizada da forma como o acórdão recorrido viola o dispositivo federal indicado enseja deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula nº 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.
2. A pretensão de reexaminar a existência de erro médico, a falha na prestação do serviço médico-hospitalar, o nexo causal e a responsabilidade civil, bem como de rever o valor indenizatório por danos morais, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. O conhecimento do recurso especial pela alínea "c" exige a demonstração do dissídio jurisprudencial nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, com indicação do dispositivo de lei federal, transcrição dos trechos dos julgados confrontados e cotejo analítico.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.