STFRE 1.546.836 AgR
Taxa Municipal de Fiscalização e de Verificação de Funcionamento Regular
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Tributário
- Estações Rádio Base
- Competência da União
- Inexigibilidade do tributo
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Lei do Município de Corbélia. Taxa Municipal de Fiscalização e de Verificação de Funcionamento Regular. Estações Rádio Base. Competência da União. Inexigibilidade do tributo. Precedentes.
1. Nos termos do RE nº 776.594/SP, Tema nº 919 da Repercussão Geral, consignou-se que os municípios não podem, com o fundamento de tratarem de assuntos de sua competência, invadir a competência da União e adentrar em matéria relativa à fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz ou aos limites da exposição humana à radiação emitida por antenas transmissoras de telefonia celular.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.