TSTAg-AIRR 541-96.2022.5.08.0201
Estado do amapá: empregado contratado por unidade descentralizada de educação (ude)
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Estado do amapá
- Empregado contratado por unidade descentralizada de educação (ude)
- Caixas escolares
- Pessoa jurídica de direito privado
- Inexistência de contrato nulo
- Ausência de interferência do estado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTADO DO AMAPÁ. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO (UDE). CAIXAS ESCOLARES. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA DO ESTADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante nesta Sétima Turma que tem reiteradamente decidido que o tema não oferece transcendência. II . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos