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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 2.143.558

Execução fiscal: honorários

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é reconhecida a possibilidade de cumulação dos honorários advocatícios fixados em execução fiscal com aqueles arbitrados em ações conexas, como os embargos à execução, contanto que respeitados os limites estabelecidos na legislação.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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