STJAgInt no AgInt no REsp 2.186.436
Determinado o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos declaratórios
Relator(a): Afrânio Vilela
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que, em juízo de retratação, deu provimento ao recurso especial para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para nova análise dos declaratórios.
2. A parte agravante sustenta inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, alegando que o Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões, além de argumentar que não houve preclusão e que os honorários referentes à fase de cumprimento de sentença não deveriam ser afastados pela incidência do art. 85, § 7º, do CPC, em razão da impugnação do ente público.
3. O Tribunal de origem, ao analisar os embargos de declaração, não supriu os vícios apontados, configurando negativa de prestação jurisdicional e violação ao art. 1.022 do CPC.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.