STJAgInt no AREsp 3.117.131
Promoção a juiz titular: vara do trabalho
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Promoção a juiz titular
- Vara do trabalho
- Não inclusão em lista tríplice
- Acórdão recorrido com fundamento constitucional
- Ausência de interposição de recurso extraordinário
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROMOÇÃO A JUIZ TITULAR. VARA DO TRABALHO. NÃO INCLUSÃO EM LISTA TRÍPLICE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a violação aos arts. 2º, caput, par. único, I, IV, VII, VIII e X, 38, caput, e § 1º; e 50, I, III, e § 1º, da Lei 9.784/1999; 186 e 187 do Código Civil, impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ.
2. A Corte de origem dirimiu a controvérsia posta nos autos utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Entretanto, a parte recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.