Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 253.950 AgR

Descabimento de impetração contra decisão monocrática

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Descabimento de impetração contra decisão monocrática
  • Prisão cautelar fundamentada
  • Garantia da ordem pública
  • Conveniência da instrução criminal
  • Inexistênciade teratologia ou manifesta ilegalidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. DESCABIMENTO DE IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIADE TERATOLOGIA OU MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.