STJAgInt no REsp 2.151.728
Contribuição ao sat/rat: alteração da alíquota
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Contribuição ao sat/rat
- Alteração da alíquota
- Negativa de prestação jurisdicional
- Inexistência de omissão relevante
- Acórdão de origem devidamente fundamentado
- Motivação do decreto e existência de estatísticas
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT. ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO RELEVANTE. ACÓRDÃO DE ORIGEM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. MOTIVAÇÃO DO DECRETO E EXISTÊNCIA DE ESTATÍSTICAS. PROVA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO PELO IMPETRANTE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não ocorreu omissão ou obscuridade no aresto combatido, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Tendo o Tribunal local assentado que "não acompanha a inicial estudo técnico, realizado por Estatístico certificado, apto a comprovar eventual equívoco no cálculo das alíquotas da contribuição social imputado ao contribuinte, devendo ser reconhecida, assim, a legalidade dos reenquadramentos veiculados pelos Decretos nº 6.957/2009 e nº 10.420/2020", e alegando-se no recurso que "constam nos autos dados estatísticos oficiais suficientes para a verificação quanto à indevida manutenção do grau de risco do RAT da Recorrente no patamar mais elevado", o exame da controvérsia exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório, medida obstada pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.