STJAgInt nos EDcl no REsp 2.213.921
Execução fiscal: prescrição intercorrente
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Prescrição intercorrente
- Exceção de pré-executividade
- Honorários advocatícios
- Descabimento
- Princípio da causalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em observância ao princípio da causalidade, não se justifica a imposição de sucumbência ao exequente em razão de prescrição intercorrente, pois quem deu causa ao ajuizamento da demanda foi o devedor inadimplente.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.