STJAgInt no AREsp 2.935.298
Medidas executivas atípicas: sistema nacional de investigação patrimonial e recuperação de ativos (sniper)
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Medidas executivas atípicas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
2. As questões em discussão consistem em saber se as alegações de violação aos arts. 50 e 53 do Código Civil e 805 do CPC podem ser conhecidas na instância especial diante da ausência de prequestionamento e da inovação recursal; se houve negativa de prestação jurisdicional; e se a consulta ao SNIPER, como medida executiva atípica, depende do esgotamento absoluto das diligências ordinárias e se a decisão de origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de enfrentamento, pelo acórdão recorrido, das teses fundadas nos arts. 50 e 53 do Código Civil e 805 do CPC, não ventiladas em embargos de declaração, configura inovação recursal e revela a falta de prequestionamento, atraindo os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.
4. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de origem examina, de forma clara e suficiente, as questões suscitadas, sendo desnecessária a refutação pormenorizada de todos os argumentos ou a indicação de todos os dispositivos legais mencionados pelas partes.
5. A utilização do SNIPER, como medida executiva atípica, é legítima e não depende do esgotamento absoluto das diligências típicas quando demonstradas tentativas prévias infrutíferas, observando-se o contraditório. Incidência da Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.