STJAgRg no HC 949.837
Progressão de regime: associação para o tráfico
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Progressão de regime
- Associação para o tráfico
- Impeditivo para concessão do lapso diferenciado de 1/8 (um oitavo)
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROGRESSÃO DE REGIME. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPEDITIVO PARA CONCESSÃO DO LAPSO DIFERENCIADO DE 1/8 (UM OITAVO). AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da presidência desta Corte que indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou progressão de regime a condenada por associação para o tráfico.
2. A decisão recorrida baseou-se no art. 112, § 3º, V, da Lei de Execução Penal, que impede a concessão de progressão de regime especial a condenados por crimes que envolvam associação criminosa.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por associação para o tráfico impede a aplicação do lapso de 1/8 para progressão de regime especial, conforme interpretação do art. 112, § 3º, V, da LEP.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ entende que a condenação por associação para o tráfico impede a aplicação do lapso de 1/8 para progressão de regime, pois o art. 112, § 3º, V, da LEP abrange crimes que envolvem concurso necessário de agentes.
5. O entendimento consolidado é de que a vedação se aplica não apenas ao crime de organização criminosa, mas também a qualquer associação voltada para práticas delitivas.
6. Não há flagrante ilegalidade na decisão impugnada que justifique a concessão do habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação do lapso de 1/8 para progressão de regime especial. 2. O art. 112, § 3º, V, da LEP abrange crimes que envolvem concurso necessário de agentes em práticas delitivas."
Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 112, § 3º, V; Lei n. 12.850/2013, art. 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 776.818/TO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 26.6.2023; STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 25.8.2020.
Tese
"1. A condenação por associação para o tráfico impede a aplicação do lapso de 1/8 para progressão de regime especial. 2. O art. 112, § 3º, V, da LEP abrange crimes que envolvem concurso necessário de agentes em práticas delitivas."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.