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Jurisprudências

TSTRRAg 965-10.2017.5.05.0101

Pressupostos do art. 896, §1º-a, da CLT: a ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Pressupostos do art. 896, §1º-a, da CLT
  • A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo
  • Indenização por dano extrapatrimonial
  • Revista visual em pertences do empregado
  • Ressalva de entendimento do Relator
  • Horas in Itinere

Ementa

RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel §1º-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e observa-se que o recorrente apresentou a transcrição integral dos capítulos do acórdão regional, sem proceder ao necessário cotejo analítico. Verifica-se, assim, que o ora recorrente deixou de cumprir o requisito previsto no artigo 896, §1º-A, da CLT, inserido pela Lei 13.015/2014, uma vez que a transcrição integral do tema do acórdão regional, no início do recurso, não atende ao requisito do prequestionamento, porque não há delimitação precisa da tese eleita pelo TRT, inviabilizando a pretensão recursal. O recurso de revista não reúne condições de prosperar, o que inviabiliza o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. REVISTA VISUAL EM PERTENCES DO EMPREGADO. A Corte Regional registrou ser incontroverso que os pertences do autor eram submetidos a revista por preposto da ré após o expediente. A jurisprudência da SBDI-1 consolidou-se no sentido de que a revista indiscriminada em bolsas e sacolas, sem contato físico, não caracteriza ofensa à intimidade do trabalhador. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 5º, V, da CF e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do autor; II - conhecer do recurso de revista da ré, quanto ao tema "indenização por dano extrapatrimonial - revista visual em pertences do empregado", por violação do artigo 5º, V, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização por dano extrapatrimonial decorrente da realização de revistas em bolsas e pertences do autor.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Cartão de Ponto; Revistas Íntimas / Pertences; Valor Arbitrado

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