TSTROT 0000769-95.2023.5.21.0000
Execução: empresa em recuperação judicial
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Impossibilidade de atos expropriatórios na justiça do trabalho
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que determinou o pagamento de parcelas decorrentes de conciliação firmada nos autos, sob pena de adoção de medidas executivas, não obstante a superveniência de recuperação judicial. 2. A jurisprudência desta Corte e, especialmente, desta Subseção, amparada no Provimento n.º 1/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e em precedentes do STJ e do STF, firmou-se no sentido de que a declaração de recuperação judicial faz cessar a competência da Justiça do Trabalho quanto aos atos expropriatórios em execução, sendo permitidos apenas aqueles tendentes à constituição do crédito, até a liquidação. Precedentes. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de outubro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator