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Jurisprudências

TSTROT 0000769-95.2023.5.21.0000

Execução: empresa em recuperação judicial

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que determinou o pagamento de parcelas decorrentes de conciliação firmada nos autos, sob pena de adoção de medidas executivas, não obstante a superveniência de recuperação judicial. 2. A jurisprudência desta Corte e, especialmente, desta Subseção, amparada no Provimento n.º 1/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e em precedentes do STJ e do STF, firmou-se no sentido de que a declaração de recuperação judicial faz cessar a competência da Justiça do Trabalho quanto aos atos expropriatórios em execução, sendo permitidos apenas aqueles tendentes à constituição do crédito, até a liquidação. Precedentes. 3. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de outubro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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