TSTAg-EDCiv-RRAg 1280-16.2014.5.17.0002
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Multa
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Prescrição e Decadência
- Efeitos
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. Na decisão ora agravada, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada na parte em que versava sobre a base de cálculo do Complemento da RMNR, previsto em norma coletiva, reconhecendo-se a validade da cláusula do instrumento negocial por estar em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 1251927/RN. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar aos Agravantes, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, multa de 3% (três por cento) sobre o valor corrigido da causa, no importe de R$ 4.461,38 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e revertida em prol da Agravada.
Indexação
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Efeitos; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Descontos Previdenciários; Inépcia da Inicial