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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg nos EDcl nos EDcl no HC 841.731

Estelionato judiciário: concessão da ordem para decretar a absolvição

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Estelionato judiciário
  • Concessão da ordem para decretar a absolvição
  • Reconhecimento da atipicidade da conduta
  • Pretensão de impedir a persecução criminal pelos fatos remanescentes
  • Inviabilidade
  • Omissão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO JUDICIÁRIO. CONCESSÃO DA ORDEM PARA DECRETAR A ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRETENSÃO DE IMPEDIR A PERSECUÇÃO CRIMINAL PELOS FATOS REMANESCENTES. INVIABILIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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