STJAgInt no AREsp 2.224.766
Execução de sentença: contribuição ao incra
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução de sentença
- Contribuição ao incra
- Legitimidade passiva
- Fundamento do acórdão recorrido não impugnado
- Inexigibilidade do título
- Ausência de comando normativo nos dispositivos indicados
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. LEGITIMIDADE PASSIVA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS INDICADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual - referente à eficácia preclusiva da coisa julgada que reconheceu a legitimidade com base na destinação dos recursos ao INCRA - atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
2. Não se conhece do recurso especial quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284/STF.
3. No caso, os dispositivos invocados para sustentar a inexigibilidade do título (art. 525, § 12, do CPC) não amparam a tese de que a declaração de constitucionalidade da exação pelo STF tornaria inexigível título judicial transitado em julgado que declarou o indébito no caso concreto.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.