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Jurisprudências

STFRcl 72.590 AgR

Decisão reclamada reconheceu a ausência de requisitos recursais

Relator(a): Flávio Dino

  • Decisão reclamada reconheceu a ausência de requisitos recursais
  • Ausência de estrita aderência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA CONTRARIEDADE ÀS DECISÕES PROFERIDAS NA ADC N. 16 E NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 760.931 (TEMA N. 246 DE REPERCUSSÃO GERAL). DECISÃO RECLAMADA RECONHECEU A AUSÊNCIA DE REQUISITOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencida a Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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